A Cooperativa dissolve-se por:
- b)Fusão, integração, incorporação ou cisão integral, nos termos da alínea e) do artigo 70.º do Código Cooperativo
- c)Deliberação da assembleia geral tomada nos termos da alínea i) do artigo 49.º, e do n.º 3 do artigo 51.º do Código Cooperativo.