- 1 -São orgãos sociais da TUTI FRUTI a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
- 2 -Os membros da direcção, do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral são eleitos por períodos de três anos e poderão ser reeleitos consecutivamente e sem qualquer limite para o mesmo cargo ou outro.
ARTIGO 11.º — Órgãos sociais
Vigente desde: 23/11/2006
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Em vigor desde 23/11/2006