- 1 -São fins da TUTI FRUTI a realização plena dos princípios cooperativas e a participação no desenvolvimento do sector cooperativo e da economia social.
- 2 -Para melhor prossecução dos seus fins, a TUTI FRUTI poderá contrair empréstimos e receber subsídios, doações e comparticipações, de entidades públicas, privadas ou cooperativas e sociais, nacionais, internacionais, estrangeiras, nos termos legalmente estabelecidos.
- 3 -Para melhor prossecução dos seus fins, a TUTI FRUTI poderá desenvolver todo o tipo de iniciativas, com especial destaque para as necessárias e correspondentes ao princípio da educação, formação e informação.
ARTIGO 4.º — Fins
Vigente desde: 23/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2006