Após o falecimento do último administrador vitalício, as funções de presidente passarão a ser exercidas por quem para tal houver sido designado por aquele, a quem competirá a nomeação dos vogais; na falta de designação, aquelas funções de presidente passarão para o vogal mais antigo.
Ao conselho de administração pertencem os mais amplos poderes de representação, judicial e extrajudicial e de livre gerência e disposição do património, a fim de prosseguir os fins para que a Fundação foi instituída.
A Fundação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do seu conselho de administração, ou pela assinatura conjunta de um membro do seu conselho de administração e de um procurador, ou pela assinatura isolada de um procurador nos precisos termos do mandato que lhe for conferido e constante de instrumento notarial adequado.
A fiscalização da Fundação compete a um conselho fiscal, composto por um representante da Universidade do Porto, por esta designado, que servirá de presidente, e por dois vogais; um revisor oficial de contas ou de um técnico de contas designado pelo presidente do conselho fiscal e uma pessoa idónea designada pelo conselho de administração; ou compete apenas a uma sociedade revisora oficial de contas, se o conselho de administração deliberar nesse sentido, caso em que lhe compete, também, a respectiva designação.
§ único. A duração do mandato é de três anos, renovável por uma ou mais vezes.
O exercício das funções de fiscalização pode ou não ser remunerado, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi arquivado na pasta respectiva.
Está conforme.
29 de Outubro de 1997. - O Ajudante, A. J. P. Correia Frias.
3000219218