- 1 -A sociedade poderá emitir qualquer tipo de obrigações, nos termos da lei e nas condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
- 2 -Poderão ainda ser emitidas obrigações convertíveis em acções de categorias especiais e obrigações com direito de subscrição de acções de categorias especiais.
- 3 -Para a emissão de obrigações nos termos do número anterior, resultante de deliberação do conselho de administração, deverão ser já existentes as categorias especiais de acções aí mencionadas.
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 23/11/2006
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Em vigor desde 23/11/2006