- 1 -A assembleia geral de sócios reúne nos primeiros três meses de cada ano civil, para:
- a)Deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício anterior;
- b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- c)Proceder à apreciação geral da administração da sociedade;
- d)Proceder às eleições que, legal e estatutariamente, lhe sejam atribuídas ou aquelas que eventualmente se tornem necessárias.
ARTIGO 12.º
Vigente desde: 23/11/2006
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