- 1 -O presidente do conselho de administração será eleito em assembleia geral.
- 2 -O conselho de administração poderá delegar num ou mais administradores ou numa comissão executiva formada por um número ímpar de administradores, a gestão corrente da sociedade.
ARTIGO 13.º
Vigente desde: 24/11/2006
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Em vigor desde 24/11/2006