- 1 -A Mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos por esta de entre os accionistas ou outras pessoas, sendo reelegíveis.
- 2 -Os membros da Mesa da assembleia geral serão eleitos por um período de quatro anos civis, contando-se como completo o ano civil da sua designação.
ARTIGO 8.º
Vigente desde: 24/11/2006
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Em vigor desde 24/11/2006