A sociedade tem por objecto a mediação imobiliária.
A duração da Sociedade é por tempo ilimitado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
O capital social é de dois milhões de escudos, que se encontra integralmente realizado em dinheiro.
O capital social corresponde à soma da quota dos sócios que são os seguintes: uma quota de quatrocentos mil escudos, pertencente ao sócio Sérgio Cordeiro Jorge, uma quota de quatrocentos mil escudos, pertencente ao sócio Artur do Rosário Alves Serrano, uma quota de quatrocentos mil escudos, pertencente ao sócio Ângelo Miguel Ermida do Monte, uma quota de oitocentos mil escudos, pertencente ao sócio Belgest, Sociedade de Gestão de Empresas, Lda
Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral dos sócios.
Os sócios gozam individualmente do direito à preferência na alienação da quota de qualquer sócio da sociedade.
Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões ou reintegrações tecnicamente aconselháveis e comprovadas pelo balanço, terão a seguinte aplicação:
a) A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
b) A assembleia geral dos sócios que votar a liquidação designará também os liquidatários e regulará o processo de liquidação e partilha.
b) Podem assistir às reuniões da assembleia os gerentes não sócios ou qualquer pessoa que a assembleia delibere convidar.
Está conforme o original.
9 de Abril de 2001. - O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos Remédios Marques.
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