- 1 -Os membros dos órgãos sociais serão ou não remunerados conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, tendo-se em conta a especialidade do regime de remuneração dos revisores oficiais de contas.
- 2 -A assembleia geral poderá dispensar a prestação de caução pelos administradores.
ARTIGO 30.º
Vigente desde: 27/11/2006
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Em vigor desde 27/11/2006