A sociedade adopta a firma de Agro Permutadora - Produtos Agroquímicos, Lda, e durará por tempo indeterminado.
O objecto da sociedade consiste na importação, exportação, comercialização, transformação e embotamento de produtos agroquímicos e afins.
A assembleia geral poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao limite de cinquenta vezes o capital social.
Aos gerentes fica expressamente vedado obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais ou exercer, sem consentimento dos sócios, por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a da sociedade.
A sociedade poderá nomear mandatários para praticar actos específicos ou categorias específicas de actos.
A sociedade poderá associar-se com outras sociedades, ou adquirir participações de capital em sociedades comerciais, independentemente do seu objecto.
A sociedade poderá efectuar adiantamentos aos sócios sobre lucros atribuíveis ao período já decorrido do exercício em curso, desde que se encontrem preenchidos os requisitos legais aplicáveis.
A assembleia geral poderá designar um revisor oficial de contas sempre que tal for exigido por lei.
Os preceitos dispositivos do Código das Sociedades Comerciais poderão ser derrogados por deliberação dos sócios.
Mais certifica que é o seguinte o relatório referente às entradas em espécie:
Relatório de verificação de entradas em espécie elaborado nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais
Foi-me solicitado a elaboração do Relatório de verificação de entradas em espécie, a que se refere o artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais, para verificação e confirmação das entradas em espécie que se propõe efectuar a Sociedade Permutadora SA na sociedade a constituir sob a denominação AGRO Permutadora - Produtos Agroquímicos, Lda, para a realização do capital que nela subscreve, de 249 900 euros (correspondente a 50 100 451$80)
A sociedade a constituir Agro Permutadora - Produtos Agroquímicos, Lda, terá um capital social de 250 000 euros, dividido em duas quotas, sendo uma, de 249 900 euros, a subscrever por Sociedade Permutadora, SA
A Sociedade Permutadora, SA pretende realizar a sua quota através de uma entrada em espécie que consiste na transmissão para a Agro Permutadora - Produtos Agroquímicos, Lda, de um estabelecimento comercial de agro-química, que inclui os bens a seguir indicados bem como o dinheiro necessário ao fundo de maneio desse estabelecimento.
Os bens a entregar são pertencentes à Sociedade Permutadora, SA, uma sociedade anónima com o capital social de duzentos milhões de escudos, com sede na Avenida da Liberdade, 190, 1.º, esquerdo, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 15 794, e detentora do número de identificação de pessoa colectiva 500267693.
A contribuição em espécie da Sociedade Permutadora, SA para a realização da quota por ela subscrita no capital da AGRO Permutadora - Produtos Agroquímicos, Lda, concretiza-se pela transferência para esta sociedade de um conjunto de bens activos e passivos afectos ao estabelecimento comercial de agroquímica, a saber:
(ver documento original)
Verifiquei a existência e a titularidade dos referidos bens por exame da escrita da sociedade, nomeadamente os seus mapas de amortizações, inventários e demais elementos, os quais evidenciam as provas da sua aquisição e posse.
O critério valorimétrico adoptado para a presente avaliação é o do valor líquido contabilístico. Assim, os bens são avaliados pelo valor por que constam na escrita da Sociedade Permutadora SA, isto é: (1) os bens do activo Imobilizado são considerados pelo seu valor líquido de amortizações no final de 2000; as existências são valorizadas pelo seu custo médio, evidenciado na escrita da sociedade cedente e os valores passivos relativos a dívidas relacionadas com o activo imobilizado são considerados pelo respectivo valor nominal. A conversão dos respectivos valores em euros foi efectuada à taxa de conversão legalmente fixada: 1 euro - 200$482 escudos.
Considerando o que atrás foi referido, é minha convicção que o valor dos bens activos, Imobilizado Corpóreo e Existências, no montante total de 189 685,95 euros que a Sociedade Permutadora, SA se propõe entregar para realizar em espécie a sua quota no capital social da sociedade AGRO Permutadora - Produtos Agroquímicos, Lda, acrescido do dinheiro afecto ao fundo de maneio da actividade, no montante de 94 959,14 euros e deduzido do passivo para com Fornecedores de imobilizado, no montante de 34 745,09 euros, ascende a 249 900 euros.
Em face do exposto, declaro que o valor por mim encontrado, de 249 900 euros, para os bens que a quotista Sociedade Permutadora, SA pretende entregar à sociedade a constituir, AGRO Permutadora - Produtos Agroquímicos, Lda, para realização do capital que subscreve, atinge o valor da quota subscrita, também de 249 900 euros.
Este relatório reporta-se data em que é elaborado. Se tomarmos conhecimento de quaisquer alterações relevantes de valores que venham a ocorrer entre esta data e aquela em que vier a ser celebrada a escritura pública de constituição da sociedade (num máximo de 90 dias) informarei, por adenda ao mesmo, os fundadores, dando cumprimento ao n.º 4 do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais.
Lisboa, 10 de Outubro de 2000. - Fernando de Abreu Rebouta, revisor oficial de contas inscrito com o n.º 1023.
ANEXO N.º 1
Bens do activo imobilizado a transferir
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Produtos agroquímicos a transferir para a Agro Permutadora - Produtos Agroquímicos, LDA
(ver documento original)
ANEXO N.º 3
Dívidas a fornecedores de imobilizado, relativas aos bens transferidos
(ver documento original)
Está conforme o original.
27 de Abril de 2001. - A Segunda-Ajudante, Fernanda Maria Tavares.
3000219661