- 1 -O conselho fiscal é composto por três membros, sendo o respectivo presidente nomeado pelo Governo Português através do Ministro das Finanças e os vogais eleitos pelo conselho geral, devendo um destes ser obrigatoriamente um revisor oficial de contas.
- 2 -O mandato dos membros do conselho fiscal é de cinco anos, renováveis.
- 3 -O conselho fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, a convocatória do seu presidente.
ARTIGO 15.º — Composição e reuniões do conselho fiscal
Vigente desde: 28/11/2006
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