- 1 -Compete ao conselho de administração deliberar sobre a apresentação, à autoridade administrativa competente para o reconhecimento das Fundações, de proposta de modificação dos estatutos, bem como de extinção da Fundação, sob parecer vinculativo do conselho geral.
- 2 -Em caso de extinção da Fundação, os bens do seu património terão o destino que o conselho de administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
ARTIGO 19.º — Modificação dos estatutos e extinção da Fundação
Vigente desde: 28/11/2006
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Em vigor desde 28/11/2006