Constituem o património inicial da Fundação:
- a)Um fundo de 50 000, resultante das contribuições em dinheiro dos fundadores;
- b)O património mobiliário e imobiliário afecto à Fundação pelos fundadores, logo que obtida a competente declaração de reconhecimento de utilidade pública da Fundação ou equivalente, emitida pelo Governo Português, o qual tem o valor global de 17 000 000 e que será na altura dessa afectação objecto de avaliação por revisor oficial de contas que determine o seu valor líquido, considerando os ónus que sobre aquele património incidem em virtude do financiamento dos seus investimentos, ficando, de igual modo, a afectação desse património à Fundação sujeita à condição do credor beneficiário dessa garantia, Banco Millennium BCP, previamente assentir na assunção, pela Fundação, das responsabilidades financeiras cujo cumprimento se encontra assegurado por tais ónus;
- c)O valor variável do seu espólio pessoal e familiar constituído pela sua colecção de obras de arte avaliado neste momento em 3 000 000, podendo os mesmos fundadores vir a acrescentá-lo sempre que o entenderem;
- d)Os bens que vier a adquirir por título oneroso ou gratuito, devendo, neste último caso, depender a aceitação da compatibilidade da condição ou do encargo com os fins e as possibilidades da Fundação.