A sociedade tem por órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
ARTIGO 10.º
Vigente desde: 05/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2006
A sociedade tem por órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2006