A assembleia geral ordinária terá por objecto:
- 1 -Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do conselho de administração e o relatório e parecer do fiscal único.
- 2 -Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização sociais.
- 3 -Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.