- 1 -A sociedade tem o capital social de quatrocentos e cinquenta mil euros, representado por noventa mil acções do valor nominal de cinco euros cada uma.
- 2 -O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- 3 -No caso de alienação de acções nominativas ou de subscrição de novas acções representativas de aumentos de capital, terão preferência os accionistas que o forem à data da subscrição, na proporção das que já possuam, salvo se de outro modo for deliberado pela assembleia geral.
- 4 -Se algum accionista não quiser usar do seu direito de preferência, este devolver-se-á aos restantes accionistas respeitando-se sempre a proporção da posição accionista que detenham.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 05/12/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/12/2006