- 1 -O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões e trezentos euros representado por cinco milhões e trezentas acções com o valor nominal de um euro cada uma.
- 2 -Um milhão setecentas e cinquenta mil e trezentas acções são ao portador e podem ser representadas por títulos ou revestir forma escritural, sendo as acções tituladas ou escriturais reciprocamente convertíveis a pedido do accionista.
- 3 -Três milhões duzentas e cinquenta mil acções assumem a forma de acções preferenciais remíveis.
- 4 -A remição das acções efectuar-se-á, mediante deliberação prévia da assembleia geral, no prazo de três anos a contar da data da outorga da presente escritura.
- 5 -A remição será feita mediante a entrega dos títulos por parte do accionista seu titular à sociedade.
- 6 -A remição das acções será feita pelo seu valor nominal.
- 7 -As acções remíveis conferem ao seu titular um pagamento preferencial de um cêntimo por cada acção, retirado dos lucros distribuíveis de cada exercício.
- 8 -Os títulos são representados por títulos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil, cinco mil, sete mil, dez mil acções, cinquenta mil, cem mil, quinhentos mil ou um milhão de acções, podendo os accionistas exigir a sua divisão e a sua concentração.
- 9 -As despesas de divisão e concentração de títulos correm por conta dos accionistas interessados.
- 10 -Os títulos serão assinados pelo administrador, podendo a assinatura ser de chancela por ele autorizada ou por dois mandatários para o efeito designados.
ARTIGO 4.º — Capital social e acções
Vigente desde: 05/12/2006
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Em vigor desde 05/12/2006