- 1 -O conselho de administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todas as operações relativas ao objecto social, incluindo:
- a)Representar a Sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- b)Constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos.
- 2 -Dentro dos limites legais, o conselho de administração poderá delegar num ou mais Administradores a gestão corrente da sociedade.
- 3 -O conselho de administração pode designar um secretário da sociedade com as competências que lhe são conferidas pelos artigos 446.º-A e seguintes do Código das Sociedades Comerciais.
ARTIGO 15.º
Vigente desde: 05/12/2006
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Em vigor desde 05/12/2006