- 1 -Os accionistas deliberam nos termos da lei, nomeadamente em assembleias gerais regularmente convocadas e reunidas.
- 2 -A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral para cada quadriénio, de entre os accionistas ou outras pessoas, sendo permitida a reeleição.
ARTIGO 8.º
Vigente desde: 05/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2006