- 1 -A assembleia geral não poderá reunir e deliberar validamente em primeira convocação se não estiverem presentes ou devidamente representados todos os membros do agrupamento.
- 2 -Não sendo possível reunir a assembleia em primeira convocatória e estando todos os membros devidamente convocados, marcar-se-á desde logo nova reunião, a ter lugar no prazo de dois dias sobre a primeira, marcação esta que constará da primeira convocatória.
- 3 -Em segunda convocatória a assembleia geral deliberará validamente qualquer que seja o número de membros presentes ou representados, e as deliberações vincularão todos os restantes membros.
ARTIGO 11.º — Quórum
Vigente desde: 06/12/2006
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