- 1 -O conselho de administração reúne, pelo menos, uma vez por semestre, e além disso, sempre que o respectivo presidente ou um dos administradores o convoquem.
- 2 -As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
ARTIGO 20.º
Vigente desde: 06/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2006