Para além da competência que lhe é legalmente atribuída, compete à assembleia geral:
- a)Eleger os membros que hão-de constituir a respectiva mesa;
- b)Fixar o número de membros do conselho de administração e eleger os mesmas, incluindo o respectivo presidente;
- c)Eleger o fiscal único ou, em alternativa, os membros do conselho fiscal, bem como os respectivos suplentes;
- d)Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo conselho de administração ou pela entidade incumbida da fiscalização da sociedade.