- 1 -A gestão da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por três ou cinco membros eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos, os quais caucionarão a sua responsabilidade pelo limite mínimo estabelecido na lei, salvo deliberação da assembleia geral que dispense essa caução.
- 2 -Ao presidente do conselho de administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da assembleia geral e do próprio conselho.
ARTIGO 12.º — Administração da sociedade e sua composição
Vigente desde: 06/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2006