A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas, ou outras pessoas estranhas à sociedade, por um período de quatro anos, renovável por períodos iguais e sucessivos.
ARTIGO 15.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 06/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2006