- 1 -A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, até 31 de Março e extraordinariamente, sempre que for convocada pela gerência ou por qualquer sócio sendo a convocatória feita por carta registada dirigida aos sócios com o mínimo de oito dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- 2 -Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
ARTIGO 12.º
Vigente desde: 06/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2006