- 1 -A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo de quem for nomeado gerente.
- 2 -A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- 3 -Ficam nomeados gerentes Rui Manuel da Silva Duarte Gerald Oliveira, bilhete de identidade n.º 5600816, de 7 de Janeiro de 2004, do Arquivo de Identificação de Lisboa, e número de identificação fiscal 128606100, e João Manuel Cristóvão Marques Martin Bexiga, bilhete de identidade n.º 8098400, de 7 de Janeiro de 2004, do arquivo de identificação de Lisboa, e número de identificação fiscal 182444694, sem prejuízo de alterações futuras.
- 4 -Os gerentes poderão nomear um procurador da sociedade a quem delegam poderes para determinados efeitos.
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006