As quotas são subscritas na sua totalidade pelos associados. Elas são totalmente livres de encargos quando representam contribuições de indústria. As partes representando contribuições em numerário são libertas de encargos num mínimo de um quinto do seu montante global. A libertação de encargos da soma restante intervêm uma ou mais vezes por decisão da gerência, num prazo que não pode exceder cinco anos a contar do registo da sociedade no Registo do Comércio e das Sociedades de França.
O capital social deve ser integralmente liberto antes de qualquer subscrição de novas quotas em numerário, sob pena de nulidade da operação.
As quotas não podem nunca ser representadas por títulos negociáveis.
A propriedade das quotas resulta apenas dos presentes estatutos, dos actos ulteriores que poderão modificar o capital social e das cessões e atribuições que serão regularmente realizadas.
Qualquer falta de pagamento das somas devidas sobre o montante não liberto de encargos das quotas implica, de direito e sem que seja necessário de proceder a qualquer formalidade, o pagamento de juros à taxa legal em vigor, a partir da data prevista para o termo, sem prejuízo das medidas de execução forçada previstas pela lei.
Por outro lado, quando não se procedeu nos prazos legais à colheita de fundos para realizar integralmente o capital, qualquer interessado pode pedir ao Presidente do Tribunal, em processo especial de providência cautelar, ou de obrigar a gerência à colheita dos fundos, ou de designar um mandatário encarregado dessa formalidade.