A sociedade é administrada por um ou vários gerentes, pessoas físicas, sócios ou não, escolhidos pelos sócios representando mais do que a metade das quotas, com ou sem limitação de duração dos seus mandatos.
A AGE de 19 de Maio de 2004 nomeou Marcel Baptiste gerente por uma duração ilimitada.
Os gerentes podem receber uma remuneração, que é fixada e que pode ser modificada por uma decisão ordinária dos sócios.
Todo o gerente tem direito ao reembolso das suas despesas de deslocação e de representação ao serviço da sociedade, sob a apresentação de justificativos.
Nas relações com terceiros, os poderes de ou dos gerentes são os mais gerais para agir em todas as circunstâncias no interesse da sociedade, sob reserva dos poderes que a lei atribui aos sócios.
A sociedade é responsável pelos actos do gerente mesmo se estes não relevam do objecto social, salvo se ela prover que o terceiro sabia que o acto ultrapassava este objecto ou que ele não o podia ignorar dadas as circunstâncias, a publicação destes estatutos não sendo suficientes para constituir esta prova.
O ou os gerentes são revocáveis por decisão sócios representando mais de metade das quotas.
Os gerentes são responsáveis, individual ou solidariamente segundo os casos, diante da sociedade ou de terceiros, seja das infracções às disposições legislativas ou regulamentares aplicáveis às sociedades de responsabilidade limitada, seja das violações dos estatutos, seja pelas faltas cometidas na sua gestão.
Se vários gerentes cooperaram nos mesmos factos, o tribunal determina a parte contributiva de cada um deles na reparação do prejuízo.
Nenhuma decisão da assembleia pode ter como efeito de anular uma acção em responsabilidade contra os gerentes por faltas cometidas no exercício do seu mandato.