São qualificadas de ordinárias as decisões dos sócios que não concernem nem as modificações estatutárias nem a cessão e modificação das quotas, dos direitos de subscrição e de atribuição.
Dentro dos seis meses depois do fim de cada exercício, os sócios reúnem-se em assembleia para ractificar as contas do exercício e afectar os respectivos resultados.
As decisões ordinárias são adoptadas por um ou mais sócios representando a maioria das quotas. Se essa maioria não foi obtida, as decisões são tomadas por maioria simples, seja qual for o número dos votantes.
Todavia, as decisões relativas à nominação ou à revogação de um gerente são sempre tomadas pela maioria absoluta das quotas, e não podem repassar em votação.