Forma
A sociedade foi constituída por documento privado em AYTRE a 21 de Abril de 1987 e registada no R.C.S. (Conservatória do Registo Comercial) de La Rochelle a 4 de Maio de 1987.
Foi transformada em sociedade anónima por deliberação da assembleia geral extraordinária de 15 de Dezembro de 1990.
Foi transformada em sociedade por acções simplificada (SAS) por decisão do único accionista em assembleia geral extraordinária de 18 de Dezembro de 2001, observando as disposições legais aplicáveis a esta forma social e regulamentares em vigor bem como os presentes estatutos.
Está expressamente indicado que o sócio único pode, a todo o tempo, no decurso da vida da sociedade, admitir um ou vários sócios sem alteração da forma da sociedade.
Os presentes estatutos estarão em vigor enquanto existir um único sócio. Caso o sócio único admita um ou vários sócios, os presentes estatutos deverão ser alterados de forma a determinar as regras de funcionamento da sociedade com vários sócios, os direitos e obrigações dos sócios e as modalidades de dissolução e de liquidação da sociedade.
Denominação social
A sociedade mantém a denominação de Sarp Sud-Ouest.
A sociedade continua a utilizar as seguintes firmas: AVSP, DELFAU, ECOPUR, RABA, SNATI, SOS ASSAINISSEMENT.
Em todos as actas e documentos emitidos pela Sociedade e destinados a terceiros, a denominação deve ser antecedida ou imediatamente seguida pelas palavras Sociedade por Acções Simplificada ou pelas iniciais SAS bem como pela indicação do capital social.
Objecto
A sociedade continua a ter por objecto, em França e em qualquer outro país, o saneamento, a limpeza, a recolha de resíduos industriais e o transporte.
Para estes fins, a sociedade poderá nomeadamente criar, adquirir, tomar em arrendamento e ceder quaisquer estabelecimentos, aceitar ou conceder quaisquer mandatos de comissão, representação, depósitos e outros, aceitar, adquirir, explorar e ceder quaisquer procedimentos e patentes. E, de uma forma geral, efectuar quaisquer operações comerciais, civis, financeiras, mobiliárias ou imobiliárias directa ou indirectamente ligadas ao acima mencionado ou susceptíveis de favorecerem o desenvolvimento e a expansão dos negócios sociais.
A sociedade poderá agir tanto em França como no estrangeiro por sua conta ou por conta de terceiros, seja só, seja em participação, associação ou sociedade, com quaisquer outras sociedades, grupos ou pessoas, e realizar de qualquer forma que seja, directa ou indirectamente, as operações que digam respeito ao seu objecto.
Poderá também tomar sob qualquer forma, quaisquer participações em quaisquer negócios e empresas francesas e estrangeiras, qualquer que seja o objecto das mesmas.
Sede social
A sede social continua a ser em BASSENS (33530) 8, Avenue Manon Cormier.
Poderá ser transferida para qualquer outro local por decisão do presidente, que tem competência para alterar os estatutos.
Duração
A duração da sociedade continua a estar fixada em cinquenta anos a partir da data do registo na Conservatória do Registo Comercial, excepto em caso de dissolução antecipada ou prorrogação.
Entradas de activos.
Para remunerar esta entrada, o capital social passou de oitocentos mil francos para um milhão e seiscentos e seis mil francos pela criação de 8060 novas acções de 100 francos de valor nominal, atribuídas aos accionistas da Sociedade Souchet Finances, à razão de 806 acções da sociedade Delfau Assainissement Rochelais para 2001 acções da Sociedade Souchet Finances.
O capital foi depois reduzido de setecentos e noventa e nove mil e quatrocentos francos, passando de um milhão e seiscentos e seis mil francos para oitocentos e seis mil e seiscentos francos, através da anulação de 7994 acções da sociedade transmitidas no âmbito da entrega efectuada pela sociedade Souchet Finances.
O capital foi finalmente aumentado de quarenta e três mil e quatrocentos francos (43 400 francos) mediante a incorporação no capital de uma parte do prémio de fusão, através da criação de 434 novas acções gratuitamente atribuídas aos accionistas à razão de uma acção nova para 18,58 acções antigas.
A assembleia geral extraordinária de 31 de Maio de 2001 aprovou a fusão-absorção da sociedade AVSP pela sociedade GEA. Como remuneração desta entrada, foram criadas 500 acções de 100 francos a título de aumento de capital inteiramente atribuídas à sociedade SARP.
Por deliberação do conselho de administração de 31 de Maio de 2001 relativa à conversão do capital social em euros, procedeu-se a um aumento de capital de 38,09 euros retirado da rubrica resultados transitados.
Capital social
O capital social é de um milhão quinhentos e dezassete mil e quatrocentos euros, dividido em 25 290 acções.
Direitos e obrigações ligados às acções
Cada acção dá direito, no activo social e nos lucros, a uma fracção igual e proporcional ao número de acções criadas. A cada acção corresponde um voto.
Cessão das acções
A cessão de acções opera-se pela assinatura de uma ordem de movimento.
O sócio único é livre de ceder, a todo o tempo, todas ou parte das suas acções.
Nomeação, revogação e poderes do presidente
A sociedade é administrada por um presidente, pessoa singular ou colectiva.
O presidente é nomeado e revogado pelo sócio único. A duração das suas funções e a sua remuneração são fixadas pela decisão que o nomeia.
Em relação a terceiros, o presidente é investido dos mais amplos poderes para agir, em quaisquer circunstâncias, em nome da sociedade, com reserva dos direitos que a lei atribui expressamente ao sócio único.
Os poderes do presidente podem ser limitados embora esses limites não sejam aplicáveis a terceiros.
O presidente pode delegar alguns dos seus poderes a qualquer pessoa à sua escolha. Os representantes do pessoal exercem os seus direitos junto do presidente.
Decisões do sócio único
Exercício social
O exercício social tem início a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Vogais do conselho fiscal
A fiscalização é efectuada por um ou vários vogais do conselho fiscal titulares que exercem as suas funções nos termos da lei.
Um ou vários vogais do conselho fiscal suplentes são nomeados ao mesmo tempo que o ou os titulares e para o mesmo período de tempo, para substituir o ou os titulares em caso de recusa, impedimento, demissão, falecimento ou restabelecimento.
Administração e direcção, dirigentes, comissão de direcção
A sociedade pode ser administrada, para além do presidente, por uma comissão de direcção designada por decisão ordinária do colectivo dos sócios.
Esta comissão é composta por 3 a 18 membros, pessoas singulares ou colectivas. A comissão de direcção é presidida pelo presidente da sociedade.
Os membros da comissão de direcção são nomeados por um período de seis anos. São revogáveis a qualquer momento por decisão dos sócios, com ou sem justa causa.
A comissão de direcção pode reunir a qualquer momento por convocação de um dos seus membros, num prazo aceitável e pelo menos uma vez por ano.
A validade das deliberações tomadas pela comissão de direcção requer a presença efectiva de pelo menos metade dos membros. Cada membro tem um voto. As decisões são tomadas por unanimidade dos membros presentes.
Cada reunião dá origem à elaboração de uma acta assinada por um dos membros e constante do livro de actas.
A comissão de direcção determina as orientações da actividade da sociedade e zela pela sua execução.
Com reserva dos poderes expressamente atribuídos ao sócio único ou ao colectivo dos sócios e dentro dos limites do objecto social, trata de qualquer questão de interesse para o bom funcionamento da sociedade e resolve pelas suas deliberações os assuntos que lhe digam respeito.
São da competência da comissão de direcção as decisões seguintes:
Validação da aprovação das contas anuais,
Aquisição de cessão de elementos de activo imobiliário ou do activo imobilizado corpóreo ou incorpóreo num montante superior a 15 000 euros, bem como os compromissos de leasing relativos aos mesmos bens;
Participação financeira directa ou indirecta em quaisquer sociedades;
Cessão de títulos de participação directa ou indirectamente pertencentes à sociedade;
Tomada em arrendamento de imóveis ou de fundos de comércio;
Concessão de cauções, avais e outras garantias;
Concessão de empréstimo a terceiros;
Aprovação dos orçamentos propostos pelo presidente;
Aprovação de qualquer convenção celebrada entre a sociedade e um dos seus sócios ou qualquer sociedade do grupo.
A remuneração dos dirigentes é fixada pelo órgão que os nomeia.
Mais certifica que o texto actualizado dos estatutos se encontra arquivado na pasta respectiva e do qual se transcreve a sua redacção integral.
Está conforme o original.
19 de Abril de 2005. - A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria da Silva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves.
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