- 1 -Caso a sócia Intersurgical Limited opte por transmitir as suas quotas a terceiros, deverá notificar previamente o sócio João Fernando Lopes Roseira e adquirir todas as quotas de que ele seja titular na sociedade.
- 2 -A data em que a sócia Intersurgical Limited se constitui na obrigação de adquirir as quotas do sócio João Fernando Lopes Roseira será aquela em que a sócia Intersurgical Limited assine com terceiros uma carta de intenções, ou documento equivalente, através do qual se obrigue a transmitir a terceiros as referidas quotas.
- 3 -Inexistindo entre a sócia Intersurgical Limited e terceiros qualquer carta de intenção ou documento equivalente, a obrigação de aquisição das quotas do sócio João Fernando Lopes Roseira pela Intersurgical Limited vence-se no dia em que se verificar a transmissão das quotas.
- 4 -O valor de mercado da sociedade será, para os efeitos da transmissão de quotas, o mais elevado dos seguintes valores:
- a)O valor resultante de multiplicação por oito do resultado antes de impostos do exercício anterior à transmissão das quotas, segundo as contas auditadas;
- b)O valor das vendas do exercício anterior à transmissão das quotas, desde que a média aritmética dos resultados antes de impostos dos três exercícios anteriores à venda das quotas seja superior a 10% das vendas, sendo todos os valores os constantes das contas auditadas do ano respectivo;
- c)O valor atribuído à sociedade na transmissão de quotas a favor de terceiros;
- d)Qualquer outro valor acordado, por escrito, entre as partes.
- 5 -Dentro de três meses subsequentes ao final de cada exercício, as partes acordarão, ou não, se os critérios de resultados antes de impostos definidos na anterior alínea b) foram cumpridos e acordarão em submeter a avaliação o valor da sociedade, para os efeitos da antecedente alínea d).
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006