- 1 -A assembleia geral poderá deliberar a constituição, formação, aplicação e formas de reintegração doutras reservas.
- 2 -É desde já criada a reserva social, destinada a levar à prática o espírito de entre-ajuda dos membros da cooperativa, e cujo regulamento será aprovado em assembleia geral.
- 3 -Por deliberação da assembleia geral, a gestão da reserva social poderá ser cometida a uma cooperativa do ramo da solidariedade social, de que a CHIC seja membro colectivo.
ARTIGO 12.º — Outras reservas
Vigente desde: 06/12/2006
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