Entre outros, são direitos dos membros:
- a)Tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas e discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos, desde que estejam em dia com os pagamentos a que estejam obrigados;
- b)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Cooperativa;
- c)Requerer aos órgãos competentes da Cooperativa as informações que desejar e examinar a escrita e as contas da cooperativa, nos períodos e nas condições que forem fixadas pelos estatutos, pela assembleia geral ou pela direcção, de cuja deliberação nesta matéria cabe recurso para a assembleia geral;
- d)Requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos nos estatutos ou, quando esta não seja convocada, requerer a sua convocação nos termos do Código Cooperativo;
- e)Solicitar a sua demissão.