A perda da qualidade de membro da Cooperativa implica sempre a imediata obrigação de restituição da habitação atribuída ao cooperador, excepto quando, em regime de propriedade individual, hajam já celebrado a escritura definitiva de aquisição do fogo.
ARTIGO 20.º — Consequências da demissão ou exclusão
Vigente desde: 06/12/2006
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