- 1 -Todos os órgãos da cooperativa terão um presidente que terá voto de qualidade (desempate) e, pelo menos, um secretário.
- 2 -Os órgãos eleitos só podem funcionar desde que estejam preenchidos, pelo menos, metade dos seus lugares.
- 3 -Em caso de vagatura de cargos, serão eleitos membros para terminarem os mandatos respectivos.
ARTIGO 24.º — Voto de qualidade e constituição
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006