- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, por um vice-presidente e por um secretário.
- 2 -Ao presidente incumbe convocar a assembleia geral, presidir à mesma e dirigir os trabalhos, sendo substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente.
- 3 -Ao secretário compete coadjuvar o presidente na orientação dos trabalhos e elaborar as actas das reuniões.
- 4 -Na falta de qualquer membro da mesa da assembleia geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos, de entre os cooperadores presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
ARTIGO 27.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 06/12/2006
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