- 1 -A assembleia geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
- 2 -A assembleia geral ordinária reunirá obrigatoriamente duas vezes em cada ano, uma até 31 de Março, para apreciação e votação das matérias referidas na alínea b) do artigo 30.º destes Estatutos, e outra até 31 de Dezembro para apreciação e votação das matérias referidas na alínea c) do mesmo artigo.
- 3 -A assembleia geral extraordinária reunirá quando convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou a requerimento de, pelo menos, 5% dos membros da Cooperativa.
ARTIGO 26.º — Sessões ordinárias e extraordinárias
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006