- 1 -A assembleia geral é convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência, pelo presidente da mesa.
- 2 -A convocatória, que deverá conter a ordem de trabalhos da assembleia, bem como o dia, a hora e o local da reunião, será publicada num jornal diário do distrito da sede da Cooperativa.
- 3 -A convocatória será enviada ainda a todos os cooperadores por via postal ou entregue em mão, neste caso contra recibo.
- 4 -Se a Cooperativa tiver menos de 100 membros é dispensada a publicação prevista no n.º 2.
- 5 -A convocatória será afixada nos locais em que a Cooperativa tenha a sua sede, ou outras formas de representação social, e no boletim da Cooperativa, se existir.
- 6 -A convocação da assembleia geral extraordinária deve ser feita no prazo de quinze dias após o pedido ou requerimento previsto no n.º 3 do artigo 26.º destes Estatutos, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias contados da data da recepção do pedido ou requerimento.
ARTIGO 28.º — Convocatória da assembleia geral
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006