- 1 -Os presentes Estatutos poderão ser alterados após a sua entrada em vigor, nos termos nele previstos e na lei.
- 2 -A convocação da respectiva assembleia geral, que deverá ser feita com a antecedência de, pelo menos, 15 dias, será acompanhada do texto das alterações propostas.
ARTIGO 41.º — Alteração dos estatutos
Vigente desde: 06/12/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/12/2006