- 1 -A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta ao sócio Luís Maria Moreira Bessa de Sousa, que desde já fica nomeado gerente.
- 2 -Para validamente obrigar e representar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006