A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Disposição transitória
1 - Fica desde já nomeado gerente o sócio Álvaro Miguel Góis dos Santos.
2 - A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Documento complementar elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 64.º do Código do Notariado, que faz parte integrante da escritura lavrada no Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Lisboa I, em 13 de Abril de 2005.
Bens a transmitir pelo sócio Álvaro Miguel Góis dos Santos:
1) Um veículo automóvel ligeiro comercial de marca Peugeot, modelo 205 XAD, do ano de 1994, com a matrícula 68-05-DO, com o valor de mil e quinhentos euros;
2) Um computador portátil de marca Aplle Powerbook GA 12, do ano de 2004, com o valor de mil e duzentos euros;
3) Um computador de marca Aplle PowerMac G-4-nbCube 450, do ano de 2000, com o valor de seiscentos euros;
4) Um monitor LCD profissional de marca LCD Aplle Studio Display 17, do ano de 2000, com o valor de cento e cinquenta euros;
5) Um gravador de CD's de marca Que Firewire CDRW Drive, do ano 2000, com o valor de cem euros;
6) Uma impressora laser profissional de marca Kiocera-Mita FS-3800, do ano de 2002, com o valor de duzentos euros;
7 - Uma máquina fotográfica digital de marca Sony Cibershot DSC-F 505 V, do ano de 2000, com o valor de duzentos e cinquenta euros.
Relatório do revisor oficial de contas nos termos do artigo 28.º do Código da Sociedades Comerciais
Aos sócios da sociedade, a constituir, OVNI, Livros e Serviços, Lda, com sede na Rua de Pedro Álvares Cabral, no Entroncamento, contribuinte n.º P S07276159.
Introdução.
1 - O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais relativamente à entrega, por Álvaro Miguel Góis dos Santos, contribuinte n.º 203431596, residente na Rua de Fernando Pessoa, 59, Entroncamento, de bens no valor de 4000 euros, para a realização parcial de quota do capital da OVNI, Livros e Serviços, L, contribuinte n.º PS07276159, no qual subscreve uma quota com o valor nominal de 8000, cujo capital ficará assim repartido:
(ver documento original)
Os restantes 4000 euros da quota de Álvaro Miguel Góis dos Santos e as quotas dos restantes sócios serão realizadas em dinheiro.
2 - A entrada em espécie consiste na entrega do bem, que a seguir se descreve:
(ver documento original)
3 - Os bens foram por nós avaliados de acordo com o critério de avaliação do justo valor, tendo-lhes sido atribuído o valor de 4000.
Responsabilidades.
4 - É da nossa responsabilidade a razoabilidade da avaliação dos bens e a declaração de que o valor encontrado é suficiente para a realização de capital pretendida.
Âmbito.
5 - O nosso trabalho foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/ Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão/ Auditoria (DRA) 841 - Verificação das Entradas em Espécie para Realização de Capital das Sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas atingem ou não o valor nominal da quota atribuída ao sócio que efectuou tais entradas. Para tanto, o referido trabalho incluiu:
a) A verificação da existência dos bens;
b) A verificação da titularidade dos referidos bens e da existência de eventuais ónus ou encargos;
c) A adopção de critérios adequados na avaliação dos mesmos, e
d) A avaliação dos bens.
6 - Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da nossa declaração.
Declaração.
7 - Com base no trabalho efectuado, declaramos que os valores dos bens entregues (4000 euros) representam 50% do valor nominal da quota de 8 000 euros atribuída ao sócio que efectua tal entrada, sendo os restantes 50% realizados em dinheiro.
16 de Março de 2005. - Rosa Lopes, Gonçalves Mendes & Associado, SROC, representada por Carlos António Rosa Lopes, ROC n.º 645).
Está conforme o original.
19 de Abril de 2005. - A Conservadora, Almerinda da Conceição Esteves Rolo de Andrade.
2000150225