- 1 -Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global igual ao décuplo do capital social.
- 2 -Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando esta deles carecer nas condições de retribuição e reembolso, que forem fixadas em assembleia geral.
18 de Agosto de 2003. - O Ajudante Principal, António Aparício Sardinha.
2000740065
ARTIGO 8.º
Vigente desde: 11/12/2006
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