Dependem do voto favorável de mais de 75% do capital social e sempre em assembleia geral, a oneração de bens imóveis, subscrição, a subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração, bem como as alterações do pacto social, dissolução, transformação, fusão, cisão.
ARTIGO 8.º
Vigente desde: 11/12/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/12/2006