- 1 -O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil euros, dividido da seguinte forma: uma quota no valor nominal de oito mil euros pertencente ao sócio Vasco Alexandre da Silva Pinto, e uma quota no valor nominal de dois mil euros pertencente à sócia Do Vale & Pinto - Consultores, Lda
- 2 -Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a realizar pelos sócios até ao montante de cinquenta vezes do capital social, se o desenvolvimento da sociedade assim exigir, nas condições deliberadas em assembleia geral, a qual condicionará os respectivos reembolsos, desde já autorizados, podendo também ser efectuados suprimentos nos termos a deliberar em assembleia geral.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 13/12/2006
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Em vigor desde 13/12/2006