- 1 -O capital social é de cinco mil e um euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas iguais do valor nominal de mil seiscentos e sessenta e sete euros cada uma e uma de cada sócia.
- 2 -Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de quinze mil euros.
- 3 -Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 13/12/2006
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Em vigor desde 13/12/2006