A administração e representação da sociedade, compete a dois ou mais gerentes a nomear em assembleia geral.
§ 1.º A gerência fica dispensada de caução e será ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral.
§ 2.º Ficam desde já nomeados gerentes todos os sócios, José Maria de Andrade Pinto, António José da Silva Pinto e Elizabeth Mary Sequeira Sampaio.
§ 3.º A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma, para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.