Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois gerentes, sendo que uma das assinaturas terá que ser obrigatoriamente a da gerente Elizabeth Mary Sequeira Sampaio, ou do seu procurador.
§ 1.º Aos gerentes é expressamente vedado obrigar a sociedade em negócios de favor, sob pena de ser exigida responsabilidade por tais actos.
§ 2.º Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá ainda:
- a)Comprar, vender ou trocar quaisquer bens de natureza móvel, designadamente viaturas automóveis, podendo assinar os competentes contratos de leasing;
- b)Dar e tomar de arrendamento quaisquer imóveis, de e para a sociedade, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos de arrendamento;
- c)Adquirir por trespasse quaisquer estabelecimentos comerciais ou industriais;
- d)Celebrar contratos de locação financeira;
- e)Confessar, desistir e transigir em juízo.