A pena de repreensão agravada consiste na declaração feita ao infrator de que sofre reparo por ter praticado uma infração disciplinar, sendo efetuada nos seguintes termos:
- a)A repreensão agravada a oficiais e sargentos é dada na presença de outros oficiais ou sargentos, respetivamente de posto superior ou igual, mas, neste caso, mais antigos, da unidade, estabelecimento ou órgão a que o infrator pertencer ou em que estiver apresentado;
- b)A repreensão agravada a cabos é dada na presença de praças do mesmo posto, de antiguidade superior à sua, e às outras praças é dada em formatura da companhia, ou equivalente da unidade, estabelecimento ou órgão a que pertencerem ou em que estiverem apresentadas.