Na escolha da pena a aplicar e na medida desta atender-se-á, segundo juízos de proporcionalidade:
- a)Ao grau da ilicitude do facto;
- b)Ao grau de culpa do infrator;
- c)À responsabilidade decorrente da categoria e posto, e à antiguidade neste, do infrator;
- d)À personalidade do infrator;
- e)À relevância disciplinar da conduta anterior e posterior do infrator;
- f)À natureza do serviço desempenhado pelo infrator;
- g)Aos resultados perturbadores na disciplina;
- h)Às demais circunstâncias em que a infração tiver sido cometida, que militem contra ou a favor do infrator.